Perguntas e respostas sobre o PL 3.722/12 que estabelece uma nova legislação sobre armas e munições no Brasil
1) O que é o PL 3722/12?
R: É um Projeto de Lei que tem como objetivo estabelecer uma nova regulamentação para a aquisição, a posse, a circulação e o porte de armas no Brasil.
2) O PL 3722/12 libera totalmente a posse e o porte de armas no país?
R: Não. Pelos termos do projeto, há uma profunda mudança em relação à lei atual, na qual a regra é a proibição da posse e do porte de armas, com algumas exceções. O PL elimina essa regra geral proibitiva e garante ao cidadão o direito à aquisição e ao porte de armas, desde que atendidos critérios específicos e objetivamente fixados na lei.
3) O PL 3722/12 revoga o “estatuto do desarmamento”?
R: Sim. O artigo 78 do Projeto revoga expressamente a Lei nº 10.826/03 (conhecido como “estatuto do desarmamento”). Porém, é óbvio que revogar uma lei não significa deixar um tema sem regulamentação e esta se encontra prevista no novo PL.
4) Na nova lei, se o cidadão satisfizer os requisitos a Polícia Federal ainda poderá indeferir o porte?
R: Não. Este é um dos maiores avanços do projeto de lei, que retira das exigências para obtenção do porte a comprovação de efetiva necessidade, cuja avaliação, pela lei atual, fica a critério da Polícia Federal, permitindo subjetivismo e discricionariedade. Concessão de porte de arma pelo PL 3722 é ato vinculado, objetivo.
5) Ao contrário da lei atual, o PL 3722/12 não fala de algumas categorias específicas que têm direito ao porte de arma. Elas perderão esse direito?
R: Não. Nenhum direito que hoje existe é suprimido pelo PL 3722/12. O que se tem é que o porte passa a ser um direito de qualquer cidadão, independentemente de sua atividade, o que elimina a necessidade de se tratar de categorias específicas.
6) O PL 3722/12 assegura o porte dos profissionais de segurança pública?
R: Sim, o projeto preserva o direito ao porte de arma em todo o território nacional para os integrantes das forças de segurança pública estaduais (art. 25, §3º) e federais (art. 27, parágrafo único).
7) O registro de armas de fogo precisar ser renovado?
R: Não. O registro volta a ser permamente.
8) As armas particulares dos Militares passam a ser registradas no SINARM?
R: Não. De acordo com o art. 5º, §6º, do Projeto de Lei, as armas particulares cujo uso seja permitido aos militares continuam sendo registradas no Comando Militar, sendo, inclusive, prevista a expansão desse registro também à Aeronáutica e à Marinha. O que há de referência ao SINARM é apenas o cadastro (e não registro) da arma posta em circulação em território nacional.
9) Como fica o porte de arma dos militares?
R: A concessão de porte de arma aos militares, sejam da ativa ou da reserva, fica a critério do respectivo Comando da Força a que pertençam, com validade em todo o território nacional (art. 25, 6º).
10) Qual a diferença entre cadastro e registro de armas no PL?
R: O cadastro da arma corresponde a um banco de dados no qual são catalogadas suas características técnicas, origem e o número de série. Já o registro é a vinculação da arma ao seu proprietário.
11) Qual a idade mínima para adquirir e portar armas de fogo?
R: A idade mínima está prevista no art. 74 do PL, e volta a ser de 21 anos.
12) Haverá modificação dos calibres permitido?
R: Não, essa questão não será tratada no PL e será fruto de discussões posteriores e necessárias. Não é justo que criminosos tenha acesso à qualquer calibre enquanto o cidadão e mesmo policiais tenha restrições.
Fonte:http://www.mvb.org.br/
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